Por Rodney Brocanelli
Por intermédio de sua assessoria de imprensa, o STJ divulgou a informação de que a Rádio Metropolitana Paulista Ltda. foi suspensa por um dia devido à não transmissão obrigatória da Voz do Brasil.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=112053
Portais de notícias dedicados à comunicação reproduziram (com os devidos ajustes) a mesma informação:
A razão social é, de fato, da Rádio Metropolitana Paulista Ltda. Entretanto, em pesquisa no site da Anatel, é possível saber mais detalhes: sua concessão pertence à Mogi das Cruzes e a emissora opera em 92,1Mhz (clique na imagem abaixo para ampliar).
Quem ligar o rádio nessa freqüência vai ouvir a programação da Rádio SulAmérica Trânsito.
Procurada pelo blog Radioamantes, a assessoria de comunicação do Grupo Bandeirantes não quis se pronunciar sobre o caso, limitando-se a dizer que o caso está com o departamento jurídico da empresa. Com isso, não é possível saber ao menos por agora quais serão os próximos passos que serão seguidos pelos advogados da empresa.

”que sirva de liçao para outras”como se fosse um filho eu disse pra vc tomar café`!!!entao vc tem ki tomar cafè! e nao agua por isso vale o castigo a radio
so assim vai aprender respeitar o STJ OK
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que sirva de exemplo para as outras fazerem o mesmo, esse portal é articulador e não fala o que de fato precisamos saber.
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Então, vc defende uma “justiça” q mantém os mensaleiros em liberdade e cerceia a liberdade de expressão dessa forma????? Na boa, se mata, véi
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