Por Rodney Brocanelli
Na última terça (10), a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) divulgou nota informando que conseguiu obter decisão judicial visando suspender a cobrança para a transmissão de jogos por parte das emissoras de rádio.
Em julho deste ano, 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu um recurso impetrado pelo Athletico-PR, que batalha desde 2008 para que as emissoras de rádio paguem pelos direitos de transmissão dos jogos sediados em seu estádio.
Após uma ação da da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (Aerp – que também é parte interesada), a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) suspendeu o acórdão proferido pela 7ª Câmara Cível do TJ-PR em favor do clube paranaense.
O Radioamantes vem acompanhando esse caso . Clique abaixo para ler os dois últimos posts a respeito.
A nota divulgada pela Abert destacou as declarações de seu atual presidente, Flávio Lara Resende. Para ele a decisão, “restabelece a segurança jurídica, na medida em que o acórdão anterior afronta diretamente a legislação e a boa-fé que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio, desconsiderando uma longa tradição legislativa e jurisprudencial sobre o direito de arena” (clique aqui para ler na íntegra).
Por sua vez, o Athletico-PR não fez até agora qualquer pronunciamento desde que a decisão favorecendo as entidades foi divulgada. Em junho, quando obteve o ganho de causa, o clube divulgou uma nota comemorando e justificando sua intenção, mas desde então não houve qualquer definição sobre valores e regras para o processo de negociação.
A Abert também publicou a íntegra da decisão proferida na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Chama a atenção o termo “efeito suspensivo”. Conforme a definição que está na página do Conselho Nacional do Ministério Público (veja aqui), trata-se da “Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso”. Ou seja, a disputa ainda não tenha terminado.









