STJ diz que serviços de streaming devem recolher direito autoral

O Ecad distribuiu no começo da noite de hoje uma nota oficial em que comemora decisão do STJ em seu favor em disputa contra a Oi FM, que já foi rádio e hoje opera como serviço de streaming. O escritório defende que transmissão de músicas via Internet está sujeito à cobrança de direitos autorais. Leia abaixo a íntegra da nota (Rodney Brocanelli).

Hoje é um dia de festa para toda a classe artística. Ganharam a música e os inúmeros profissionais que dela sobrevivem. Ganham também os apaixonados por música que, através das plataformas de streaming, terão a garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos anos. Afinal, o futuro da produção musical está garantido!  

A decisão no Superior Tribunal de Justiça, por 8 votos a 1, relativa ao caso OI FM x Ecad, garante aos artistas o direito de receberem pela execução pública de suas músicas no ambiente digital. Os ministros do STJ entenderam que o pagamento pela execução pública de músicas via streaming é devido e encerra este capítulo na história dos direitos devidamente conquistados pelos artistas. 

A música digital é o futuro e este novo modelo de consumo de música deve favorecer a todos os envolvidos: as plataformas de streaming, os consumidores e os criadores.  Não podemos esquecer que a música é o maior bem cultural de um país. E quem faz música precisa ser valorizado e remunerado.

Caso a Oi FM se posicione sobre o assunto, registraremos aqui.