Adeus, arrendamentos! Será?

por Marcos Lauro

Reportagem da Folha de S. Paulo deste domingo joga uma luz sobre o novo marco regulatório da radiodifusão. Claro que, na matéria, a Folha acaba destacando os detalhes relativos à TV, mas o rádio também seria diretamente atingido. (caso seja assinante do UOL ou da Folha, leia a matéria aqui)

Segundo o novo decreto, estariam terminantemente proibidos os arrendamentos de frequências e também o aluguel de horários. A partir da aprovação desse decreto, é o dono da concessão que tem que pagar para que alguém ocupe a sua freqüência ou determinados horários da sua programação.

Num primeiro momento, parece ser a coisa mais justa a se fazer. Afinal, a empresa tem uma concessão pública, não utiliza a freqüência e ainda ganha dinheiro no mole, permitindo que outra empresa de comunicação se ocupe do seu espaço no dial. É negociar e lucrar com um bem público. Como se eu vendesse uma vaga numa universidade Federal, por exemplo.

Mas ao mesmo tempo, a medida se mostra incompleta. Este mal precisa ser cortado pela raiz. Não adianta apenas proibir o arrendamento, é preciso criar mecanismos que tirem a freqüência da empresa que não a utiliza.

Um grupo de comunicação tem uma concessão e não a utiliza? É só cassar a concessão e colocá-la para ser distribuída novamente, num processo claro e transparente.

Pegue o dial de São Paulo e perceba quantas rádio que você ouve são arrendadas. Com essa medida, todas saem do ar. Ou então viveremos num entra-e-sai de liminares sem fim.

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