Decreto presidencial libera rádios do Rio Grande do Sul da Voz do Brasil durante super quarta de futebol

Por Rodney Brocanelli

As rádios que transmitem futebol em Porto Alegre não precisaram fazer malabarismos usando frequências e outras emissoras para transmitir a super quarta de futebol que reuniu os times locais na semifinal da Copa do Brasil, envolvendo Grêmio e Internacional. Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro dispensou a transmissão obrigatória da Voz do Brasil em todas as emissoras do Rio Grande do Sul. Não foi necessária nem mesmo a veiculação do programa oficial em horário alternativo.

O texto do decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial diz: “Durante as partidas da Copa do Brasil 2019, disputadas no dia 4 de setembro de 2019, as emissoras de radiodifusão sonora em funcionamento no Estado do Rio Grande do Sul ficam dispensadas da obrigatoriedade de retransmitir o programa oficial de informações dos Poderes da República, nos termos do disposto na alínea “e” docaputdo art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações”.

Durante a jornada esportiva da Rádio Guaíba, Nando Gross, gerente geral da emissora, fez um agradecimento público pela liberação. “Há mais de 20 anos isso não acontecer (ter) uma liberação total. Não é apresentar em outro horário. Hoje o Rio Grande do Sul foi liberado da Voz do Brasil pra poder transmitir esse momento que é histórico. Houve sensibilidade com o rádio e com aqueles que amam ouvir futebol pelo rádio”. Ouça abaixo.

decreto

 

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