Por Rodney Brocanelli
A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) divulgou uma nota, a pedido do blog Radioamantes, em que diz confiar que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) não levara adiante a iniciativa de cobrar das rádios os direitos de transmissão para as partidas de futebol.
A entidade que defende o interesses das empresas de radiodifusão diz que não existe uma previsão na atual legislação a previsão de cobrança para a transmissão radiofônica. A Lei nº 9.615/98 (conhecida como Lei Pelé) autoriza essa cobrança apenas para a transmissão de imagens dos espetáculos esportivos. Segundo a Abert, esse entendimento já foi ratificado pelo Poder Judiciário.
Nos últimos dias, voltou à tona esse debate em relação ao rádio pagar para transmitir as partidas do futebol nacional depois de entrevistas concedidas por Andrés Sanchez, presidente do Corinthians, e Francisco Novelletto, um dos vice-presidentes da CBF (saiba mais clicando aqui, aqui, aqui e aqui .
Leia abaixo a íntegra da nota da Abert:
Em relação à intenção da CBF de cobrar direitos de transmissão para as rádios que desejam transmitir partidas de futebol das competições organizadas pela entidade, a ABERT informa que a Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) autoriza os clubes de futebol a efetuar a cobrança somente em caso de veiculação de imagens do espetáculo, o chamado direito de arena. Ou seja, não há, na legislação, a previsão de sua cobrança para a transmissão radiofônica, pois se trata de um direito de interesse público, já consagrado, que assegura o acesso à informação da sociedade brasileira. Tal entendimento, inclusive, já foi ratificado pelo Poder Judiciário. Diante desse contexto, a ABERT confia que a CBF não levará adiante tal iniciativa.