O governo federal regulamentou as regras para a retransmissão obrigatória do programa A Voz do Brasil. O decreto, publicado hoje (12) no Diário Oficial da União, autoriza as rádios a adequar sua grade de programação e retransmitir o noticiário oficial entre 19h e 21h.
O programa anuncia as ações dos três Poderes. As informações vão ao ar de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados. O material referente ao Executivo é produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Em 2018, foi sancionada a lei que flexibilizou o horário do programa, que até então era transmitido pelas emissoras, obrigatoriamente, das 19h às 20h.
O texto determina que as emissoras de rádio informem aos ouvintes, às 19h, o horário em que vão transmitir A Voz do Brasil. Apenas as rádios educativas devem manter o início da transmissão às 19h, com exceção daquelas vinculadas a casas legislativas, que podem transmitir o programa até as 22h nos dias em que há sessão deliberativa.
As demais emissoras de rádio poderão escolher entre 19h e 21h para início da transmissão do programa. “Com isso, permite-se uma melhor programação das rádios, que poderão adequar suas atividades com notícias locais de grande utilidade à população, sem contudo deixar de apresentar informações importantes acerca dos acontecimentos políticos, judiciais e legislativos do país”, informou o Ministério das Comunicações, em nota.
O decreto também regulamenta os casos de dispensa e flexibilização da obrigação de retransmitir o programa. Essa avaliação será feita pelo Ministério das Comunicações em casos excepcionais, observado o interesse público e por tempo determinado. Nenhuma emissora poderá deixar de veicular o programa fora das datas de dispensa estabelecidas ou sem autorização expressa do ministério.
A pasta ainda colherá, por meio de consulta pública anual, sugestões para a elaboração do calendário de datas, de eventos de grande repercussão nacional ou regional, em que a retransmissão de A Voz do Brasil poderá ser flexibilizada ou dispensada. Os eventos poderão ser de cunho cultural, social, religioso, desportivo, educativo, noticioso ou jornalístico.
Entes políticos e entidades representativas do setor de radiodifusão também poderão requerer, com antecedência mínima de dez dias, a inclusão de outros casos excepcionais de flexibilização ou de dispensa de retransmissão do programa.
Programa de rádio mais antigo do país, A Voz do Brasil completou 85 anos no mês passado. Começou a ser transmitido em 1935, na época do Estado Novo, da Era Vargas e, inicialmente, chamava Programa Nacional. Em 1938, a veiculação passou a ser obrigatória nas rádios, com o horário fixo das 19h às 20h, e o nome mudou para A Hora do Brasil.
O nome A Voz do Brasil foi adotado a partir de 1971. Ao longo dos anos, o programa passou por reformulações. Em 1998, por exemplo, foi incluída uma voz feminina na locução. Em 1995, A Voz do Brasil entrou para o Guinness Book como o programa de rádio mais antigo do país.
Leia abaixo nota da Abert
Após intenso trabalho institucional da ABERT, o presidente Jair Bolsonaro atendeu aos apelos do setor em defesa das emissoras de rádio de todo o país e assinou o decreto que regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil.
De acordo com o Decreto nº 10.456, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), o Ministério das Comunicações (Minicom) poderá, em casos excepcionais, flexibilizar ou dispensar a retransmissão do noticiário para divulgação de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública. Também deverá ser demonstrada incompatibilidade com os horários originais para retransmissão do programa.
As hipóteses que permitirão maior flexibilização de horário ou dispensa constarão em lista a ser publicada pelo Minicom, que indicará o calendário de datas e os critérios que deverão ser observados pelas emissoras. Essa lista será atualizada por meio de consulta pública anual feita pelo Minicom.
Adicionalmente, estados, municípios ou as entidades representativas do setor de radiodifusão em âmbito nacional poderão requerer, a qualquer momento, a inclusão na lista de outras hipóteses de flexibilização ou de dispensa.
Desde 2018, com a publicação da Lei nº 13.644, que possibilitou a flexibilização horária de transmissão do programa A Voz do Brasil, a ABERT busca sensibilizar o Poder Executivo sobre a importância de regulamentar a matéria.
Em nome das emissoras de rádio do país, a ABERT agradece os esforços e a atenção do presidente Jair Bolsonaro, do ministro das Comunicações, Fábio Faria, e do secretário de Radiodifusão, Max Martinhão.
Para o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, “a assinatura do decreto pelo presidente da República encerra um ciclo, iniciado em 2016, quando assumi a presidência da ABERT e esse tema foi colocado como prioritário em nossa agenda. Fica o meu agradecimento ao segmento de rádio, que tanto faz pelo nosso país, ao levar informação e entretenimento a toda sociedade. Que sigamos, agora, em novos desafios em prol da radiodifusão brasileira”.
Acesse o decreto AQUI
