STJ diz que serviços de streaming devem recolher direito autoral

O Ecad distribuiu no começo da noite de hoje uma nota oficial em que comemora decisão do STJ em seu favor em disputa contra a Oi FM, que já foi rádio e hoje opera como serviço de streaming. O escritório defende que transmissão de músicas via Internet está sujeito à cobrança de direitos autorais. Leia abaixo a íntegra da nota (Rodney Brocanelli).

Hoje é um dia de festa para toda a classe artística. Ganharam a música e os inúmeros profissionais que dela sobrevivem. Ganham também os apaixonados por música que, através das plataformas de streaming, terão a garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos anos. Afinal, o futuro da produção musical está garantido!  

A decisão no Superior Tribunal de Justiça, por 8 votos a 1, relativa ao caso OI FM x Ecad, garante aos artistas o direito de receberem pela execução pública de suas músicas no ambiente digital. Os ministros do STJ entenderam que o pagamento pela execução pública de músicas via streaming é devido e encerra este capítulo na história dos direitos devidamente conquistados pelos artistas. 

A música digital é o futuro e este novo modelo de consumo de música deve favorecer a todos os envolvidos: as plataformas de streaming, os consumidores e os criadores.  Não podemos esquecer que a música é o maior bem cultural de um país. E quem faz música precisa ser valorizado e remunerado.

Caso a Oi FM se posicione sobre o assunto, registraremos aqui.

4 comentários em “STJ diz que serviços de streaming devem recolher direito autoral

  1. BOA Medida, é assim que se resolve as coisas, dar direito a quem merece, essa é a Lei verdadeira que acreditamos, nada mais justo de pagarem sim os direitos autorais por essas Empresas que usam esse método, agora é esperar a promulgação pra ser estabelecido o recolhimento.

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  2. Pela qualidade das músicas brasileiras atuais, eles que deveriam pagar pra gente ouvir esse lixo…a OI ainda é uma das poucas que lutam em colocar um som decente para seu ouvintes.

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